Concordando com as cláusulas abaixo descritas, preencha o formulário e imprima o contrato AQUI , assine e envie para o seguinte endereço: Rua Tenente Coronel Cardoso, 573 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ - CEP 28035-042

CONTRATO PLANO BOA VIAGEM
CLÁUSULA PRIMEIRA - São Direitos do Contratante, um serviço funeral, modelo especial composto de uma Urna com visor, remoção dentro do município, ornamentação com flores naturais, um véu, despesas cartoriais, cortejo fúnebre no limite de 150km, velas e paramentos de acordo com credo religioso.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os dependentes do contratante são: pai, mãe, cônjuge, filhos menores de 21 anos. Para inclusão de outros dependentes o contratante pagará R$ 4,00 ( quatro reais) mensais por pessoa.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para o contratante ter direito a usufruis dos serviços deste contrato:
• pagará uma única taxa de R$ 20,00 (vinte reais) de inscrição;
• pagará mensalmente R$ 16,00 (dezesseis reais) para suprir custos de administração e manutenção deste contrato; • aguardará a carência de 90 dias após inscrição.
CLÁUSULA QUARTA - Para o contratante ter direito aos serviços objeto deste contrato, o pagamento de sua mensalidade terá que estar rigorosamente em dia.
CLÁUSULA QUINTA - Todos os pagamentos, exceto a taxa de inscrição serão efetuados na sede da contratada, posto de recebimento autorizado, casas lotéricas e ocorrendo o vencimento no sábado, domingo ou feriado, deverão ser pagos no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - Quando o óbito relativo a este contrato, ocorrer fora do limite de 150km do local do óbito, o valor excedente será combinado à parte com a contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - A contratada não se obriga a prestar os serviços deste contrato em caso de calamidade pública, catástrofes, guerras ou epidemia decretadas oficialmente por órgão competentes.
CLÁUSULA OITAVA - Fica autorizada a contratada a fazer reajustes nas mensalidades referentes a este contrato e nas taxas de inscrição toda vez que houver inflação apurada por algum órgão governamental.
CLÁUSULA NONA - Ocorrendo a necessidade das prestações dos serviços, a contratada deverá ser comunicada imediatamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - A contratada não se responsabilizará por nenhuma despesa feita pelo contratante ou seus dependentes em outras empresas não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O contratante se obriga a manter atualizado, junto à contratada, o endereço residencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato tem validade de um ano, podendo ser renovado automaticamente, isentando o contratante do pagamento de uma nova taxa de inscrição e período de carência. Fica o contratante obrigado a retirar o carnê seguinte na sede da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da comarca de Campos para redimir qualquer dúvida gerada neste contrato

Li e aceito este contrato

Titular:












Dependentes:


















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